Lei Ordinária-EX nº 1.462, de 03 de novembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Executivo Municipal - EX
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1462
Ano
2021
Data
03/11/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
03/11/2021
Veículo de Publicação
Jornal Oficial
Data Fim Vigência
Pg. Início
6
Pg. Fim
7
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo, de 40% (quarenta por cento) a todos os servidores e empregados públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde que prestam serviço em locais de atendimento a pacientes suspeitos ou portadores do Coronavírus (COVID 19) com grau de exposição elevado: Hospital São Francisco, SAMU e Ambulatório de Referência para o COVID.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica