Lei Ordinária-EX nº 1.462, de 03 de novembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

Executivo Municipal - EX

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1462

Ano

2021

Data

03/11/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/11/2021

Veículo de Publicação

Jornal Oficial

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

6

Pg. Fim

7

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo, de 40% (quarenta por cento) a todos os servidores e empregados públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde que prestam serviço em locais de atendimento a pacientes suspeitos ou portadores do Coronavírus (COVID 19) com grau de exposição elevado: Hospital São Francisco, SAMU e Ambulatório de Referência para o COVID.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica