-Requerimento nº 46 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
-Requerimento
Ano
2021
Número
46
Data de Apresentação
30/11/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Convocação do Secretário de Obras Sr. Jonatas Izidoro do Nascimento para comparecer na sessão Ordinária do dia 13/12/21 para esclarecimentos sobre serviços prestados no Centro Social Urbano pelo Consórcio Intermunicipal Caminhos do Tibagi.
Indexação
Considerando a Lei Orgânica do Município de Tamarana, e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Tamarana que autorizam a convocação de Secretários para prestarem esclarecimento sobre matérias de interesse público:
Lei Orgânica do Município de Tamarana:
Art. 15 – Compete privativamente à Câmara:
IX – convocar, diretamente ou por suas comissões, secretários e assessores municipais e diretores de órgãos da administração indireta, para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado;
Resolução Legislativa Nº 001, de 01 setembro de 2014:
Art. 29. São atribuições do Plenário:
XXIV – convocar o Prefeito, Secretários municipais ou outro agente público para prestar esclarecimentos sobre matérias de interesse público, aprazando dia e hora para o comparecimento.
Considerado os documentos encaminhados pelo Executivo em resposta ao Requerimento 036/21: “Solicitação de cópia de documentos e informações - Consórcio Intermunicipal Caminhos do Tibagi”.
Sendo o objeto da Licitação: “Manutenção, limpeza no Complexo esportivo, pista de caminhada, campo suíço, quadra poliesportiva, campo de futebol, banheiros e vestiários e cemitério Municipal”.
Requeremos a presença do Secretário de Obras Jonatas Izidoro do Nascimento para esclarecimentos dos itens abaixo:
a) - Qual o motivo de contratação de 03 operadores de máquinas para prestar serviço no Centro Social Urbano;
b) – Quais, e onde, foram prestados os serviços de 03 Operadores de máquinas no Centro Social Urbano;
b) - No cartão ponto dos funcionários enviados a esta casa, o somatório de horas está divergente do total de horas pagas ao Consórcio.
FEVEREIRO MARÇO
HORAS TRABALHADAS CONF. CARTÃO PONTO 488 h HORAS TRABALHADAS CONF. CARTÃO PONTO 816 h
HORAS PAGAS 820,44 h HORAS PAGAS 1.118 h
# 332,44 h # 302 h
VALOR DA DIFERENÇA PAGO A MAIOR R$ 5.212,65 VALOR DA DIFERENÇA PAGO A MAIOR R$ 4.735,36
Indico a mesa, depois de cumpridas as formalidades regimentais, seja oficiado o Exma. Sra. Prefeita Municipal, solicitando tais providências.
Lei Orgânica do Município de Tamarana:
Art. 15 – Compete privativamente à Câmara:
IX – convocar, diretamente ou por suas comissões, secretários e assessores municipais e diretores de órgãos da administração indireta, para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado;
Resolução Legislativa Nº 001, de 01 setembro de 2014:
Art. 29. São atribuições do Plenário:
XXIV – convocar o Prefeito, Secretários municipais ou outro agente público para prestar esclarecimentos sobre matérias de interesse público, aprazando dia e hora para o comparecimento.
Considerado os documentos encaminhados pelo Executivo em resposta ao Requerimento 036/21: “Solicitação de cópia de documentos e informações - Consórcio Intermunicipal Caminhos do Tibagi”.
Sendo o objeto da Licitação: “Manutenção, limpeza no Complexo esportivo, pista de caminhada, campo suíço, quadra poliesportiva, campo de futebol, banheiros e vestiários e cemitério Municipal”.
Requeremos a presença do Secretário de Obras Jonatas Izidoro do Nascimento para esclarecimentos dos itens abaixo:
a) - Qual o motivo de contratação de 03 operadores de máquinas para prestar serviço no Centro Social Urbano;
b) – Quais, e onde, foram prestados os serviços de 03 Operadores de máquinas no Centro Social Urbano;
b) - No cartão ponto dos funcionários enviados a esta casa, o somatório de horas está divergente do total de horas pagas ao Consórcio.
FEVEREIRO MARÇO
HORAS TRABALHADAS CONF. CARTÃO PONTO 488 h HORAS TRABALHADAS CONF. CARTÃO PONTO 816 h
HORAS PAGAS 820,44 h HORAS PAGAS 1.118 h
# 332,44 h # 302 h
VALOR DA DIFERENÇA PAGO A MAIOR R$ 5.212,65 VALOR DA DIFERENÇA PAGO A MAIOR R$ 4.735,36
Indico a mesa, depois de cumpridas as formalidades regimentais, seja oficiado o Exma. Sra. Prefeita Municipal, solicitando tais providências.
Observação