Ordem do Dia/Expediente: 2 - -Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 20 de 2023 em 31ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura (31ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura)

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Matéria

-Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 20 de 2023

A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Ficam reservadas aos afro-brasileiros 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos efetuados na administração direta e indireta do Município de Tamarana para o provimento de cargos efetivos.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

-Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 20 de 2023 | -Matéria inclusa na ordem do dia para 2ª Votação | 06/10/2023

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