Lei Ordinária nº 59, de 11 de março de 1998
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
59
Ano
1998
Data
11/03/1998
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Isenta do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) os imóveis cujos proprietários sejam Aposentados, Viúvas, Deficientes Físicos, com renda inferior a dois salários mínimos e possuam apenas um imóvel e Entidades Assistências reconhecidas como de Utilidade Pública no Município
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica