Lei Ordinária nº 59, de 11 de março de 1998

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

59

Ano

1998

Data

11/03/1998

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Isenta do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) os imóveis cujos proprietários sejam Aposentados, Viúvas, Deficientes Físicos, com renda inferior a dois salários mínimos e possuam apenas um imóvel e Entidades Assistências reconhecidas como de Utilidade Pública no Município

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