Lei Ordinária nº 5, de 30 de janeiro de 1997

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5

Ano

1997

Data

30/01/1997

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Executivo Municipal a receber os tributos municipais inscritos em Dívida Ativa, com 50% (cinqüenta por cento) de desconto, e, ainda, o IPTU e as taxas agregadas lançadas para 1997, com 30% (trinta por cento) de desconto, desde que mediante pagamento integral e à vista.

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