Lei Ordinária nº 5, de 30 de janeiro de 1997
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5
Ano
1997
Data
30/01/1997
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a receber os tributos municipais inscritos em Dívida Ativa, com 50% (cinqüenta por cento) de desconto, e, ainda, o IPTU e as taxas agregadas lançadas para 1997, com 30% (trinta por cento) de desconto, desde que mediante pagamento integral e à vista.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica