Lei Ordinária-CMT nº 1.575, de 20 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Órgão

Legislativo Municipal - CMT

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1575

Ano

2025

Data

20/01/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

21/01/2025

Veículo de Publicação

Jornal Oficial do Município

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

7

Pg. Fim

8

Ementa

Altera a redação do § 5º do Art. 18 e anexo II da Lei nº 909 de 2012, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, carreiras e Salários da Câmara Municipal.

Indexação

“Art.18
.................................................................................................................................................
.....§ 5º No caso de vacância do cargo efetivo de Controlador, da Classe Gestor Legislativo,
a Unidade de Controle Interno do Legislativo Municipal poderá, a critério da Administração,
ser coordenada por ocupante do cargo efetivo, mediante nomeação da Mesa Executiva, por
meio de Resolução Legislativa ou Portaria, desde que o servidor em tela não esteja em
estágio probatório e possua os mesmos requisitos básicos e de escolaridade previstos para
o cargo de Controlador, da Classe Gestor Legislativo, constantes no Anexo I, desta Lei. A
aludida nomeação estará sujeita a concordância expressa do servidor, que deverá deixar
suas atividades anteriores, para exercer exclusivamente as funções inerentes ao controle
interno da entidade, enquanto perdurar sua nomeação.”

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica