Lei Ordinária-EX nº 1.528, de 17 de outubro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Executivo Municipal - EX
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1528
Ano
2023
Data
17/10/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
17/10/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial do M
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam reservadas aos afro-brasileiros 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos efetuados na administração direta e indireta do Município de Tamarana para o provimento de cargos efetivos.
Art. 1° Ficam reservadas aos afro-brasileiros 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos efetuados na administração direta e indireta do Município de Tamarana para o provimento de cargos efetivos.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica