-Projeto de Resolução Legislativa nº 1 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
-Projeto de Resolução Legislativa
Ano
2022
Número
1
Data de Apresentação
02/02/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Concede reposição salarial aos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Tamarana e aos subsídios do Vereadores, e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Concede a revisão geral anual ao quadro de servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal, bem como, aos subsídios dos Vereadores, correspondente a variação acumulada do INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor) de Janeiro a Dezembro de 2021, que trata o inciso X, parte do art. 37 da Constituição Federal, a contar de Janeiro de 2022.
§ 1º Ao quadro de servidores efetivos e comissionados será concedido o percentual 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento) referente ao INPC, bem como, o ganho real de 2,51% (dois inteiros e cinquenta e um centésimos por cento), totalizando 12,67% (doze inteiros e sessenta e sete centésimos por cento).
§ 2º Aos subsídios dos Vereadores será concedido o percentual 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento) referente ao INPC do período.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta de dotação do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigência na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de Janeiro de 2022.
ProjetoITP
§ 1º Ao quadro de servidores efetivos e comissionados será concedido o percentual 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento) referente ao INPC, bem como, o ganho real de 2,51% (dois inteiros e cinquenta e um centésimos por cento), totalizando 12,67% (doze inteiros e sessenta e sete centésimos por cento).
§ 2º Aos subsídios dos Vereadores será concedido o percentual 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento) referente ao INPC do período.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta de dotação do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigência na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de Janeiro de 2022.
ProjetoITP
Observação
Norma Jurídica Relacionada