-Requerimento nº 45 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

-Requerimento

Ano

2021

Número

45

Data de Apresentação

30/11/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requer informação sobre INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS.

    Indexação

    Vários Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate de Endemias tem nos solicitado informações sobre o Incentivo Financeiro Adicional.
    Os ACS e ACE fazem jus á percepção dos valores relativos ao Incentivo Adicional referido na Portaria nº 674/GM, de 03/06/2003; Portaria de nº 650/2006, Portaria nº 215/2016 (Art. 3º e 4º), Portaria nº 1.378/2013 e Portarias nº 1025/GM/MS/2015, todas do Ministério da Saúde, referente ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
    O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos ACS e ACE, sendo transferido em parcela mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais, e, em caráter excepcional aos fundos estaduais.
    Já o “INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL” representa uma décima terceira parcela a ser paga para os ACS e ACE, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.
    Desta forma vimos requerer informações do Executivo sobre o recebimento destes recursos neste exercício financeiro enviadas:
    - Fundo a Fundo;
    - Bloco – Manutenção de Ações e Serviços Públicos de Saúde (CUSTEIO);
    - Grupo – Atenção Básica;
    - Ação Piso da Atenção Básica em Saúde;
    - Ação Detalhada – Agente Comunitário de Saúde.

    Indico a mesa, depois de cumpridas as formalidades regimentais, seja oficiado o Exma. Sra. Prefeita Municipal, solicitando tais providências

    Observação

    Data Votação: 6 de Dezembro de 2021