-Requerimento nº 45 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
-Requerimento
Ano
2021
Número
45
Data de Apresentação
30/11/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer informação sobre INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS.
Indexação
Vários Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate de Endemias tem nos solicitado informações sobre o Incentivo Financeiro Adicional.
Os ACS e ACE fazem jus á percepção dos valores relativos ao Incentivo Adicional referido na Portaria nº 674/GM, de 03/06/2003; Portaria de nº 650/2006, Portaria nº 215/2016 (Art. 3º e 4º), Portaria nº 1.378/2013 e Portarias nº 1025/GM/MS/2015, todas do Ministério da Saúde, referente ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos ACS e ACE, sendo transferido em parcela mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais, e, em caráter excepcional aos fundos estaduais.
Já o “INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL” representa uma décima terceira parcela a ser paga para os ACS e ACE, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.
Desta forma vimos requerer informações do Executivo sobre o recebimento destes recursos neste exercício financeiro enviadas:
- Fundo a Fundo;
- Bloco – Manutenção de Ações e Serviços Públicos de Saúde (CUSTEIO);
- Grupo – Atenção Básica;
- Ação Piso da Atenção Básica em Saúde;
- Ação Detalhada – Agente Comunitário de Saúde.
Indico a mesa, depois de cumpridas as formalidades regimentais, seja oficiado o Exma. Sra. Prefeita Municipal, solicitando tais providências
Os ACS e ACE fazem jus á percepção dos valores relativos ao Incentivo Adicional referido na Portaria nº 674/GM, de 03/06/2003; Portaria de nº 650/2006, Portaria nº 215/2016 (Art. 3º e 4º), Portaria nº 1.378/2013 e Portarias nº 1025/GM/MS/2015, todas do Ministério da Saúde, referente ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos ACS e ACE, sendo transferido em parcela mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais, e, em caráter excepcional aos fundos estaduais.
Já o “INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL” representa uma décima terceira parcela a ser paga para os ACS e ACE, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.
Desta forma vimos requerer informações do Executivo sobre o recebimento destes recursos neste exercício financeiro enviadas:
- Fundo a Fundo;
- Bloco – Manutenção de Ações e Serviços Públicos de Saúde (CUSTEIO);
- Grupo – Atenção Básica;
- Ação Piso da Atenção Básica em Saúde;
- Ação Detalhada – Agente Comunitário de Saúde.
Indico a mesa, depois de cumpridas as formalidades regimentais, seja oficiado o Exma. Sra. Prefeita Municipal, solicitando tais providências
Observação