-Emenda nº 4 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
-Emenda
Ano
2022
Número
4
Data de Apresentação
08/12/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Suprime os artigos 7 e 9 do Projeto de Lei 030/2022 de 29/11/2022 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Tamarana para o exercício de 2023.
Indexação
EMENDA SUPRESSIVA Nº 04 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
Suprime os artigos 7 e 9 do Projeto de Lei 030/2022 de 29/11/2022 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Tamarana para o exercício de 2023.
Art. 1º Fica suprimido em sua totalidade os Artigos 7 e 9 do Projeto de Lei nº 030 de 29 de Novembro de 2022 que tem a seguinte redação:
“Art. 7º - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal/88 e artigos 7º, 42 e inciso II do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação, por Fonte de Recursos”.
“§ 1º Entende-se por Excesso de Arrecadação o recebimento de recursos não previstos na Lei Orçamentária de 2023 e a diferença positiva entre a receita prevista na Lei Orçamentária de 2023 e a receita efetivamente realizada, por Fonte de Recursos, considerando-se, ainda, a tendência do exercício”.
“§ 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 5º desta Lei, os créditos previstos no caput deste artigo”.
“Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso da execução do Orçamento de 2023, por Decretos, Créditos Adicionais, por fonte de recursos específicos, nos órgãos da Administração Direta e Indireta, decorrente de eventuais transferências recebidas pelo Município, oriundas de projetos e programas implantados pela União ou pelo Estado do Paraná”.
Art. 2º Ficam renumerados os demais artigos.
Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Tamarana Pr, 06 de Dezembro de 2022
VEREADORES
ANAUTO SOUZA DE GOUVEA HECTOR AUGUSTO SIENA GOBETTI
MARIO CESAR FABIANO MARIO TORRES BITENCOURT JUNIOR
SILVANO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Suprime os artigos 7 e 9 do Projeto de Lei 030/2022 de 29/11/2022 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Tamarana para o exercício de 2023.
Art. 1º Fica suprimido em sua totalidade os Artigos 7 e 9 do Projeto de Lei nº 030 de 29 de Novembro de 2022 que tem a seguinte redação:
“Art. 7º - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal/88 e artigos 7º, 42 e inciso II do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação, por Fonte de Recursos”.
“§ 1º Entende-se por Excesso de Arrecadação o recebimento de recursos não previstos na Lei Orçamentária de 2023 e a diferença positiva entre a receita prevista na Lei Orçamentária de 2023 e a receita efetivamente realizada, por Fonte de Recursos, considerando-se, ainda, a tendência do exercício”.
“§ 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 5º desta Lei, os créditos previstos no caput deste artigo”.
“Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso da execução do Orçamento de 2023, por Decretos, Créditos Adicionais, por fonte de recursos específicos, nos órgãos da Administração Direta e Indireta, decorrente de eventuais transferências recebidas pelo Município, oriundas de projetos e programas implantados pela União ou pelo Estado do Paraná”.
Art. 2º Ficam renumerados os demais artigos.
Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Tamarana Pr, 06 de Dezembro de 2022
VEREADORES
ANAUTO SOUZA DE GOUVEA HECTOR AUGUSTO SIENA GOBETTI
MARIO CESAR FABIANO MARIO TORRES BITENCOURT JUNIOR
SILVANO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Observação