-Emenda nº 4 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

-Emenda

Ano

2022

Número

4

Data de Apresentação

08/12/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Suprime os artigos 7 e 9 do Projeto de Lei 030/2022 de 29/11/2022 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Tamarana para o exercício de 2023.

    Indexação

    EMENDA SUPRESSIVA Nº 04 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.


    Suprime os artigos 7 e 9 do Projeto de Lei 030/2022 de 29/11/2022 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Tamarana para o exercício de 2023.


    Art. 1º Fica suprimido em sua totalidade os Artigos 7 e 9 do Projeto de Lei nº 030 de 29 de Novembro de 2022 que tem a seguinte redação:


    “Art. 7º - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal/88 e artigos 7º, 42 e inciso II do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação, por Fonte de Recursos”.

    “§ 1º Entende-se por Excesso de Arrecadação o recebimento de recursos não previstos na Lei Orçamentária de 2023 e a diferença positiva entre a receita prevista na Lei Orçamentária de 2023 e a receita efetivamente realizada, por Fonte de Recursos, considerando-se, ainda, a tendência do exercício”.


    “§ 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 5º desta Lei, os créditos previstos no caput deste artigo”.

    “Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso da execução do Orçamento de 2023, por Decretos, Créditos Adicionais, por fonte de recursos específicos, nos órgãos da Administração Direta e Indireta, decorrente de eventuais transferências recebidas pelo Município, oriundas de projetos e programas implantados pela União ou pelo Estado do Paraná”.

    Art. 2º Ficam renumerados os demais artigos.

    Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.

    Tamarana Pr, 06 de Dezembro de 2022
    VEREADORES

    ANAUTO SOUZA DE GOUVEA HECTOR AUGUSTO SIENA GOBETTI


    MARIO CESAR FABIANO MARIO TORRES BITENCOURT JUNIOR


    SILVANO RODRIGUES DE OLIVEIRA

    Observação

    Data Votação: 15 de Dezembro de 2022