-Emenda nº 2 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
-Emenda
Ano
2022
Número
2
Data de Apresentação
02/12/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 002/2022, AO PROJETO DE LEI N° 029/2022 de 06/12/2022 - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Indexação
Substitui o Artigo 37 do Projeto de Lei N° 029/2022 de 29/11/2022 – “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2023 e dá outras providências”.
Art.1 — Fica substituído o Artigo 37 do Projeto de Lei 029/2022 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2023 e dá outras providências, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 37 - Fica o Poder Executivo e Poder Legislativo mediante Decreto, autorizado a efetuar alterações orçamentárias do tipo transposição, remanejamento, transferência de recursos, das dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual para 2023 e em créditos adicionais, com a finalidade de ajustar os valores das dotações orçamentárias, até o limite de 5,00% (Cinco por cento). (art. 167, VI da Constituição Federal)”.
Art. 2º Ficam renumerados os demais artigos
Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Art.1 — Fica substituído o Artigo 37 do Projeto de Lei 029/2022 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2023 e dá outras providências, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 37 - Fica o Poder Executivo e Poder Legislativo mediante Decreto, autorizado a efetuar alterações orçamentárias do tipo transposição, remanejamento, transferência de recursos, das dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual para 2023 e em créditos adicionais, com a finalidade de ajustar os valores das dotações orçamentárias, até o limite de 5,00% (Cinco por cento). (art. 167, VI da Constituição Federal)”.
Art. 2º Ficam renumerados os demais artigos
Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Observação