-Emenda nº 2 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

-Emenda

Ano

2022

Número

2

Data de Apresentação

02/12/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 002/2022, AO PROJETO DE LEI N° 029/2022 de 06/12/2022 - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    Indexação

    Substitui o Artigo 37 do Projeto de Lei N° 029/2022 de 29/11/2022 – “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2023 e dá outras providências”.
    Art.1 — Fica substituído o Artigo 37 do Projeto de Lei 029/2022 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2023 e dá outras providências, que passará a vigorar com a seguinte redação:
    “ Art. 37 - Fica o Poder Executivo e Poder Legislativo mediante Decreto, autorizado a efetuar alterações orçamentárias do tipo transposição, remanejamento, transferência de recursos, das dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual para 2023 e em créditos adicionais, com a finalidade de ajustar os valores das dotações orçamentárias, até o limite de 5,00% (Cinco por cento). (art. 167, VI da Constituição Federal)”.
    Art. 2º Ficam renumerados os demais artigos
    Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.

    Observação

    Data Votação: 14 de Dezembro de 2022