Ofícios nº 43 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofícios
Ano
2022
Número
43
Data de Apresentação
17/11/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requerimento aprovado pelo Legislativo
Indexação
Considerando o Regimento Interno da Câmara Municipal de Tamarana, em seu art. 180 prevê:
§ 2.º O Prefeito disporá de quinze dias, prorrogável por igual período, mediante requerimento circunstanciado, para cumprir o disposto no caput deste artigo.
A Lei Orgânica do Município de Tamarana também prevê este mesmo prazo:
Seção II - Das Atribuições do Prefeito Municipal.
Art. 57 Ao Prefeito Compete:
V- Prestar a Câmara Municipal, dentro de quinze dias as informações solicitadas.
Art. 60 O Prefeito será processado e julgado:
c) desatender, sem motivo justificado, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara;
Nº REQ. ASSUNTO DATA APROVADO NA SESSÃO ENC/ PREFEITURA OFICIO Nº
46 Requer informação sobre o incentivo 28/09/2022 03/10/2022 03/10/2022 Pedido 158/22 45 DIAS
financeiro adicional - piso da atenção prorrogação de prazo
básica em saúde – agentes comunitários por 15 dias em 18/10/22
de saúde e agentes de combate a endemias. através do Of. 225/22
Diante do descumprimento destas normas, e da necessidade de respostas dentro do prazo legal por parte do executivo, requeremos que sejam respondidos os requerimentos aprovados pela Câmara Municipal de Tamarana no prazo de 05 (cinco) dias.
§ 2.º O Prefeito disporá de quinze dias, prorrogável por igual período, mediante requerimento circunstanciado, para cumprir o disposto no caput deste artigo.
A Lei Orgânica do Município de Tamarana também prevê este mesmo prazo:
Seção II - Das Atribuições do Prefeito Municipal.
Art. 57 Ao Prefeito Compete:
V- Prestar a Câmara Municipal, dentro de quinze dias as informações solicitadas.
Art. 60 O Prefeito será processado e julgado:
c) desatender, sem motivo justificado, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara;
Nº REQ. ASSUNTO DATA APROVADO NA SESSÃO ENC/ PREFEITURA OFICIO Nº
46 Requer informação sobre o incentivo 28/09/2022 03/10/2022 03/10/2022 Pedido 158/22 45 DIAS
financeiro adicional - piso da atenção prorrogação de prazo
básica em saúde – agentes comunitários por 15 dias em 18/10/22
de saúde e agentes de combate a endemias. através do Of. 225/22
Diante do descumprimento destas normas, e da necessidade de respostas dentro do prazo legal por parte do executivo, requeremos que sejam respondidos os requerimentos aprovados pela Câmara Municipal de Tamarana no prazo de 05 (cinco) dias.
Observação