Ofícios nº 43 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ofícios

Ano

2022

Número

43

Data de Apresentação

17/11/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requerimento aprovado pelo Legislativo

    Indexação

    Considerando o Regimento Interno da Câmara Municipal de Tamarana, em seu art. 180 prevê:
    § 2.º O Prefeito disporá de quinze dias, prorrogável por igual período, mediante requerimento circunstanciado, para cumprir o disposto no caput deste artigo.
    A Lei Orgânica do Município de Tamarana também prevê este mesmo prazo:
    Seção II - Das Atribuições do Prefeito Municipal.
    Art. 57 Ao Prefeito Compete:
    V- Prestar a Câmara Municipal, dentro de quinze dias as informações solicitadas.
    Art. 60 O Prefeito será processado e julgado:
    c) desatender, sem motivo justificado, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara;

    Nº REQ. ASSUNTO DATA APROVADO NA SESSÃO ENC/ PREFEITURA OFICIO Nº
    46 Requer informação sobre o incentivo 28/09/2022 03/10/2022 03/10/2022 Pedido 158/22 45 DIAS
    financeiro adicional - piso da atenção prorrogação de prazo
    básica em saúde – agentes comunitários por 15 dias em 18/10/22
    de saúde e agentes de combate a endemias. através do Of. 225/22

    Diante do descumprimento destas normas, e da necessidade de respostas dentro do prazo legal por parte do executivo, requeremos que sejam respondidos os requerimentos aprovados pela Câmara Municipal de Tamarana no prazo de 05 (cinco) dias.

    Observação