-Requerimento nº 43 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

-Requerimento

Ano

2022

Número

43

Data de Apresentação

08/09/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requeremos que seja seguido o regimento interno, nos artigos abaixo:

    Indexação

    Art. 45. O prazo para a Comissão exarar parecer será de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da matéria pelo Presidente da Comissão, salvo resolução em contrário do Plenário.
    § 1º. O prazo previsto no caput deste artigo será prorrogável por igual período mediante deferimento do Presidente da Câmara.
    § 2º. O Presidente da Comissão terá o prazo improrrogável de 2 (dois) dias para designar, por ordem sequencial de alternância, o relator dentre os membros integrantes da Comissão, a contar da data do despacho do Presidente da Câmara.
    § 3º. O Relator designado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentação do parecer.
    § 4º. Findo o prazo sem que o parecer seja apresentado, o Presidente da Comissão avocará o processo e emitirá o parecer.
    § 5º. Cabe ao Presidente da Comissão solicitar prorrogação do prazo para exarar parecer, por iniciativa própria ou a pedido do Relator.
    § 6º. Findo o prazo sem que o parecer seja concluído, e, sem prorrogação autorizada, o Presidente da Câmara designará uma Comissão Especial de 03 (três) membros para exarar o parecer dentro do prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
    § 7º. Somente será dispensado o parecer em caso de extrema urgência, verificado o fato aludido no Art. 188, § 3º, devendo ser colocada a dispensa em votação do Plenário, sendo impossível a sua concessão quando o fato alcançar toda a comunidade.
    O parecer da Comissão deverá ser protocolado na Secretaria da Casa, em no máximo 04 (quatro) horas antes do fechamento da pauta, ficando disponível aos Vereadores.
    § 9º. Todos os prazos previstos neste artigo serão reduzidos pela metade, quando se tratar de Projeto de Lei encaminhado pelo Prefeito com pedido de urgência ou urgência especial, desde que o pedido seja fundamentado.
    § 10. Tratando-se de projeto de codificação, serão triplicados os prazos deste artigo e seus §§ 2º a 7º.
    § 11. O prazo a que se refere este artigo será duplicado em se tratando de propostas orçamentárias, diretrizes orçamentárias, plano plurianual e de processo de prestação de contas do Município, vedada a sua prorrogação.
    § 12. Os prazos estabelecidos para as Comissões exararem seus pareceres, serão sucessivos a tantas quantas forem as Comissões competentes para análise da matéria, salvo quando se tratar de matéria em regime de urgência ou outra disposição em contrário.
    SUBSEÇÃO V
    DO FUNCIONAMENTO
    Art. 46. As comissões permanentes poderão estabelecer regras e condições específicas para a organização e o bom andamento dos seus trabalhos, observado o disposto nesta seção e respeitadas outras determinações regimentais atinentes.
    Art. 47. As reuniões ordinárias serão realizadas, independentemente de convocação, em dias e horários prefixados trimestralmente pelos seus Presidentes.
    Art. 48. Os debates obedecerão, no que couber, às normas previstas para as sessões da Câmara, assegurada a autonomia de decisão ao respectivo Presidente.
    § 1.º As deliberações serão tomadas por maioria de votos.
    § 2.º Qualquer Vereador poderá participar, sem direito a voto, dos debates das Comissões.
    § 3.º Não havendo reunião por falta de quórum, lavrar-se-á termo de comparecimento dos membros presentes.
    Art. 49. As atas das reuniões das Comissões serão elaboradas segundo padrão uniforme, contendo data, horário e local da reunião e relação das matérias apreciadas e síntese dos trabalhos realizados.

    Observação

    Data Votação: 12 de Setembro de 2022