-Requerimento nº 41 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

-Requerimento

Ano

2022

Número

41

Data de Apresentação

29/08/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Recomendação Administrativa nº 12/2022 – Ministério Público Estadual

    Indexação

    CONSIDERANDO o teor do contido no Of. nº 458/2022 – Ministério Público do Estado do Paraná 10ª PJLD, por sua Promotora de Justiça expedindo RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 12/2022;

    CONSIDERANDO, que nos termos da Recomendação, várias condutas devem ser tomadas no âmbito do Executivo Municipal;

    CONSIDERANDO a audiência pública sobre a LOA realizada dia 24/08/2022, onde foi feita a apresentação do orçamento do Município para 2023;

    CONSIDERANDO questionamentos realizados por Vereadores, sobre os valores destinados a proteção à criança e adolescentes, serem insuficiente para atender as necessidades, foi questionado o Secretário de Fazenda se houve por parte da Secretaria de Ação Social encaminhamento de propostas para a elaboração do orçamento de 2023, sendo relatado que não ocorreram.


    CONSIDERANDO a necessidade da adequação da legislação orçamentária do Município, para incluir a previsão de informação da estimativa de recurso previsto para a infância e adolescência no exercício.

    CONSIDERANDO que a Recomendação Administrativa 12/2022 especialmente os itens 4 - “Formação de Servidores” 5 – “Planejamento Orçamentário” o Ministério Público estipula um prazo de 60 (sessenta) dias para seu cumprimento.

    Requeremos da Excelentíssima Sra. Prefeita Luzia Harue Suzukawa providências de sua alçada, para a adequação integral do planejamento orçamentário do Município de Tamarana aos ditames constitucionais e legais que determinam a absoluta priorização dos direitos das crianças e adolescentes, assim como o como requerer informações acerca das medidas tomadas para conformação com a Recomendação Administrativa n°12/2022 – Ministério Publico do Estado do Paraná.

    JUSTIFICATIVA

    Visando o dever de fiscalização dos vereadores, pelo bom andamento dos serviços prestados as comunidades pelo executivo, com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Visando o dever de fiscalizar o cumprimento das medidas recomendadas pelo Ministério Público - Recomendação Administrativa nº 12/2022.

    Observação

    Data Votação: 5 de Setembro de 2022