-Requerimento nº 40 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
-Requerimento
Ano
2022
Número
40
Data de Apresentação
25/08/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Recomendação Administrativa nº 02/2022 – Ministério Público Estadual.
Indexação
CONSIDERANDO o teor do contido no Of. nº 425/2022 – Ministério Público do Estado do Paraná 10ª PJLD, por sua Promotora de Justiça expedindo RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2022;
CONSIDERANDO, que nos termos da Recomendação, várias condutas devem ser tomadas no âmbito do Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a audiência pública sobre a LOA realizada dia 24/08/2022, onde foi feita a apresentação do orçamento do Município para 2023;
CONSIDERANDO questionamentos realizados por Vereadores, sobre os valores destinados a proteção à criança e adolescentes, serem insuficiente para atender as necessidades;
CONSIDERANDO que proposta LDO 2023 encaminhada extraem-se os seguintes dados:
ORÇAMENTO PARA 2023 R$ 49.900.744,77
• Destinado ao Conselho Tutelar R$ 109.674,24 ou 0,22%
• Destinado ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIAL SOCIAL R$ 14.560,00 ou 0,029%
CONSIDERANDO os questionamentos realizados durante a audiência pública feita ao Secretário de Fazenda se houve por parte da Secretaria de Ação Social encaminhamento de propostas para a elaboração do orçamento de 2023, sendo relatado que não ocorreram.
CONSIDERANDO a necessidade da adequação da legislação orçamentária do Município, para incluir a previsão de informação da estimativa de recurso previsto para a infância e adolescência no exercício.
Requeremos da Excelentíssima Sra. Prefeita Luzia Harue Suzukawa providências de sua alçada, para a adequação integral do planejamento orçamentário do Município de Tamarana aos ditames constitucionais e legais que determinam a absoluta priorização dos direitos das crianças e adolescentes, assim como o como requerer informações acerca das medidas tomadas para conformação com a Recomendação Administrativa n°02/2022 – Ministério Publico do Estado do Paraná.
JUSTIFICATIVA
Visando o dever de fiscalização dos vereadores, pelo bom andamento dos serviços prestados as comunidades pelo executivo, com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Visando o dever de fiscalizar o cumprimento das medidas recomendadas pelo Ministério Público - Recomendação Administrativa nº 02/2022.
CONSIDERANDO, que nos termos da Recomendação, várias condutas devem ser tomadas no âmbito do Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a audiência pública sobre a LOA realizada dia 24/08/2022, onde foi feita a apresentação do orçamento do Município para 2023;
CONSIDERANDO questionamentos realizados por Vereadores, sobre os valores destinados a proteção à criança e adolescentes, serem insuficiente para atender as necessidades;
CONSIDERANDO que proposta LDO 2023 encaminhada extraem-se os seguintes dados:
ORÇAMENTO PARA 2023 R$ 49.900.744,77
• Destinado ao Conselho Tutelar R$ 109.674,24 ou 0,22%
• Destinado ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIAL SOCIAL R$ 14.560,00 ou 0,029%
CONSIDERANDO os questionamentos realizados durante a audiência pública feita ao Secretário de Fazenda se houve por parte da Secretaria de Ação Social encaminhamento de propostas para a elaboração do orçamento de 2023, sendo relatado que não ocorreram.
CONSIDERANDO a necessidade da adequação da legislação orçamentária do Município, para incluir a previsão de informação da estimativa de recurso previsto para a infância e adolescência no exercício.
Requeremos da Excelentíssima Sra. Prefeita Luzia Harue Suzukawa providências de sua alçada, para a adequação integral do planejamento orçamentário do Município de Tamarana aos ditames constitucionais e legais que determinam a absoluta priorização dos direitos das crianças e adolescentes, assim como o como requerer informações acerca das medidas tomadas para conformação com a Recomendação Administrativa n°02/2022 – Ministério Publico do Estado do Paraná.
JUSTIFICATIVA
Visando o dever de fiscalização dos vereadores, pelo bom andamento dos serviços prestados as comunidades pelo executivo, com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Visando o dever de fiscalizar o cumprimento das medidas recomendadas pelo Ministério Público - Recomendação Administrativa nº 02/2022.
Observação