Votação Nominal
Matéria: -Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 20 de 2023
Ementa: A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Ficam reservadas aos afro-brasileiros 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos efetuados na administração direta e indireta do Município de Tamarana para o provimento de cargos efetivos.

Votos
Amadeu de Oliveira Lima - Sim
Anauto do Incrão - Sim
Edson de Souza - Sim
Hector Augusto Siena Gobetti - Sim
Mario Torres Bittencourt Júnior - Sim
Professora Angélica - Sim
Professora Jislaine Vanite - Sim
Silvano Rodrigues de Oliveira - Sim
Tega Fabiano - Não Votou


Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade

Observações