Votação Simbólica
Matéria: -Emenda nº 2 de 2023
Ementa: Art. 1° - Fica modificado o prazo constante no art. 8° do Projeto de Lei em epigrafe, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 8° — O PRAZO PARA ADESÃO AO REFIS/2023, ENCERRA - SE IMPRETERIVELMENTE EM 30 DE SETEMBRO DE 2023

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade

Observações