Resposta a Indicação - Cadast. do Mun.Lei Paulo Gustavo de 23/03/2023 por Executivo (-Indicação nº 37 de 2023)

Documento Acessório

Tipo

Resposta a Indicação

Nome

Cadast. do Mun.Lei Paulo Gustavo

Data

23/03/2023

Autor

Executivo

Ementa

Venho por meio desta, responder a Indicação 037/2023 de 06 de março de 2023, do ilustre vereador Hector Augusto Siena Gobetti, que versa sobre o cadastramento do Município de Tamarana para pleitear recursos da Lei 195/2022, conhecida como Paulo Gustavo.
Informamos que nosso município já se encontra cadastrado no SIC Cultura — Sistema de Informação de Cultura do Estado do Paraná e também em trâmites finais para cadastramento efetivado no SNC — Sistema Nacional de Cultura.
O próximo passo, que está em andamento interno é a criação e adequação do Canse ho Municipal de Cultura, para que, possamos, de maneira correta e segura de ações, pleitear recursos estaduais e federais.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes tem se empenhado nas adequações necessárias para que, possa fazer de maneira correta adesões que possam ser utilizadas no quesito da cultura.
Certo de sua atenção, subscrevo-me

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