Ofício - Pedido Indeferido de 07/12/2023 por Presidência (-Requerimento nº 30 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Ofício
Nome
Pedido Indeferido
Data
07/12/2023
Autor
Presidência
Ementa
Em resposta ao Ofício nº 470/2023 – GAB, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Tamarana, em seu art. 180 assim prevê:
§ 2.º O Prefeito disporá de quinze dias, prorrogável por igual período, mediante requerimento circunstanciado, para cumprir o disposto no caput deste artigo.
A Lei Orgânica do Município de Tamarana também prevê este mesmo prazo:
§ 2.º O Prefeito disporá de quinze dias, prorrogável por igual período, mediante requerimento circunstanciado, para cumprir o disposto no caput deste artigo.
A Lei Orgânica do Município de Tamarana também prevê este mesmo prazo:
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